quarta-feira, janeiro 17, 2018

Política de estacionamento no parque privativo do CMN e novas facilidades no tempo de almoços

 Porque já poderá ser útil aos participantes no almoço do CR de 18JAN2017:


Política de estacionamento no parque privativo do Clube. 
O espaço de estacionamento privativo do Clube é manifestamente insuficiente para acomodar todas as necessidades de estacionamento por parte dos sócios, sendo frequente o estacionamento algo desordenado que origina situações por vezes algo desagradáveis entre os seus utilizadores e prejudiciais ao normal funcionamento dos serviços do Clube. 

Impõe-se, pois, implementar algumas regras elementares que permitam regular aquele espaço de forma eficiente, correta e segura. 
Foi efectuado um levantamento do espaço disponível para o correcto estacionamento de viaturas, tendo-se identificado 16 lugares. Será interdito o estacionamento desordenado, sobretudo no pequeno túnel de acesso e na área de manobra. 

Regras de utilização: 
1. A(s) viatura(s) do CMN, bem como viaturas autorizadas pela Direcção têm prioridade de utilização do parque. 
2. Os sócios podem utilizar de forma livre, e em função do espaço disponível, o parque de estacionamento do Clube, observando a regra “o primeiro a chegar, é o primeiro a estacionar”. Ainda assim, os sócios só poderão utilizar o espaço de estacionamento do Clube para usufruto das suas instalações e serviços, não o podendo fazer para tratar de assuntos de natureza pessoal na zona circundante ao Clube. 
3. Está interdito o estacionamento a familiares e convidados de sócios, excepto se transportarem associados ou convidados com mobilidade reduzida para usufruto das instalações e serviços do Clube. Neste último caso, o Clube deverá ser informado suficientemente em antecipação por forma a permitir reservar um espaço dedicado (nº telefone 936078747). 
4. Todo o estacionamento é da responsabilidade dos próprios, estando interdito aos funcionários do Clube a movimentação de viaturas de sócios (ou outros), excepto quando autorizados pela Direção e em circunstâncias devidamente justificadas. 
5. A Direcção reserva-se ao direito de aplicar restrições adicionais, sempre que as circunstâncias assim o ditarem, designadamente em ocasiões festivas, eventos, acções de manutenção dos edifícios, cargas e descargas de fornecedores, entre outras. 
6. O Clube não se responsabiliza por qualquer furtos ou danos nas viaturas estacionadas no seu parque. 

Estacionamento no Parque do Arco Cego:
Tendo em vista minimizar o transtorno de estacionamento dos seus associados, a Direcção do CMN estabeleceu um protocolo com a EMPARK, detentora de vários parkings entre os quais o do Arco Cego a uns escassos 100 metros do Clube, para a disponibilização de vouchers de estacionamento. Assim, o CMN suporta o pagamento até 2 (duas) horas de estacionamento no parking público do Arco Cego, através da entrega de vouchers, de acordo com as seguintes condições: 
a. A oferta de vouchers é exclusiva a sócios, devidamente identificados e com quotas em dia; 
b. A oferta abrangerá apenas os períodos de almoço e/ou jantar, em qualquer dia da semana
c. No acto de pagamento da despesa da refeição, o sócio deverá exibir o ticket válido do parking do Arco Cego e reclamar os vouchers correspondentes até 2 (duas) horas de estacionamento. Caso o seu estacionamento exceda 2 horas, o tempo restante será suportado pelo sócio. 
d. Os vouchers apenas serão entregues quando o valor do consumo individual seja igual ou superior a 15 (quinze) euros. 

Sem comentários: